LEI Nº 723, de 26 de maio DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Ibatiba autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros através de Processo Licitatório, as obras definidas nesta Lei.

 

§ 1º As obras definidas pelo caput desta Lei são: Instalação de Despolpador de Café na Comunidade de Santa Maria; Instalação de Secador de Café na Comunidade de Santa Maria; Instalação de Despolpador de Café na Comunidade Cabeceira do Perdido-Córrego dos Paulas; Instalação de Despolpador de Café na Comunidade Cachoeira Alegre-Vicente Amélio; Instalação de Despolpador de Café na Comunidade do Córrego dos Carangolas.

 

§ 2º As obras deverão ocorrer conforme respectivo Projeto e Memorial Descritivo, elaborados pela Prefeitura Municipal, através do órgão que o Chefe do Poder Executivo definir.

 

Art. 2º Os equipamentos que serão instalados através das obras autorizadas nesta Lei, já se encontram nas localidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (26/05/2014).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.