O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita fixa a Despesa em Cr$ - 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de Caixa;
II - abertura
de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa
fixada.
II - abertura de crédito suplementar até 100% (cem por cento), das despesas fixadas. (Redação dada pela Lei nº 78, de 13 de junho de 1988)
Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e execução do seu Programa de Trabalho.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1988.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.