O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ibatiba, o "Dia da Família", a ser comemorado anualmente, no dia 21 de outubro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Município.
Art. 3º O Município de Ibatiba, através dos Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a realizar ações de integração das famílias, com a realização de palestras nas escolas públicas, particulares e entidades diversas, atividades de lazer, cultura e cidadania, objetivando apreciar os valores morais e éticos da família.
Art. 4º As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (26/05/2014).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.