O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes a realização do "Caparaó Adventure Brazil".
Art. 2º Para fins do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como base, o valor do custo da Primeira Etapa do Caparaó Adventure Brazil, rateado entre os onze municípios da região do Caparaó Capixaba.
Art. 3º Os recursos provenientes desse contrato, estão previstos no orçamento vigente sob o nº 110001.1854200342.085 - Repasse financeiro ao consórcio Caparaó (33904100000 - CONTRIBUIÇÕES).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, ES, 07 de maio de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.