LEI Nº 717, de 03 de abril DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA FIRMAR CONVÊNIO COM À PESTALOZZI DE IBATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à Pestalozzi de Ibatiba - ES, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) valor global.

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta mil reais) mensais.

 

Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o nº 130002.0824400392.115 - Apoio Financeiro à Pestalozzi (33504300000 -Subvenções Sociais).

 

Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba/ES, 03 de abril de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.