O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida a São Vicente de Paula de Ibatiba - ES, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) valor global.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 2.777,78 (dois mil setecentos e setenta e sete e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o nº 130002.0824400402.117 - Apoio Financeiro à São Vicente de Paula (33504300000 - Subvenções Sociais).
Art. 4º A entidade deverá prestar contas mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 03 de abril de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.