O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 394.716,92 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), através da seguinte dotação:
130 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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130002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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130002.08 |
Assistência Social |
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130002.08244 |
Assistência Comunitária |
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130002.082440039 |
Proteção Social Especial |
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130002.082440039 3.047 |
Construção da Casa Lar |
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130002.082440039 3.047 44905100000 |
Obras e Instalações |
394.716,92 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme a seguir:
I - Superávit financeiro do FUNCOP apurado no balanço do exercício, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, conforme Inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos do superávit financeiro e dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 25 de março de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.