O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 301 - Atenção Básica |
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Atividade: 070003.1030200182.054 - Manutenção das atividades do Consórcio de Saúde - Pedra Azul |
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4.6.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcio Público (Amortização de Dívidas) |
22.000,00 |
Fonte: 1201 Recursos Próprios |
TOTAL |
22.000,00 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 301 - Atenção Básica |
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Atividade: 070003.1030200182.054 - Manutenção das atividades do Consórcio de Saúde - Pedra Azul |
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3.3.71.70.00 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos (Despesas Correntes) |
22.000,00 |
Fonte: 1201 Recursos Próprios |
TOTAL |
22.000,00 |
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Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba/ES, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.