LEI Nº 71, de 23 de outubro DE 1987

 

DENOMINA PRAÇA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Geraldo Cabral de Miranda" da sede do município.

 

Art. 2º A citada praça mencionada no artigo anterior, se encontra localizada ao final das Avenidas Afonso Cláudio e Mario Andrezza, no Município de Ibatiba-ES.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 23 de outubro de 1987.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.