O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Salime Rodrigues de Oliveira - Dona Salime, o trecho que se inicia no término da Avenida Maria Rodrigues Alcure, no Bairro Ipê e se estende até o antigo Troperão, neste Município.
Art. 2º O trecho receberá obras de asfaltamento através do Programa Caminhas do Campo do Governo do Estado, e então transformará em Rodovia Salime Rodrigues de Oliveira - Dona Salime.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Autorizado a confeccionar placa de identificação do Anexo constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba/ES, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.