O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono aos servidores no percentual de 50% (cinquenta por cento) de seus vencimentos, referente ao exercício de 2013.
Art. 2º O valor do abono será pago no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários, proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, (ES), 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.