O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 394.716,92 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e noventa centavos), através da seguinte dotação:
120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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120002 |
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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120002.08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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120002.08244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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120002.082440039 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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120002.0824400392.140 |
CONSTRUÇÃO CASA LAR |
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120002.0824400392.140 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
394.716,92 |
44905100000 |
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Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1. Desta lei, conforme a seguir:
I - Superávit financeiro do FUNCOP apurado no balanço do exercício, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64;
II - Anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, conforme Inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos do superávit financeiro e dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba (ES), 05 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.