O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestações culturais no âmbito do município de Ibatiba, a música e os eventos cristãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba (ES), 05 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.