O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 541/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "Dia do Tropeiro e Carreiro de Ibatiba", no calendário municipal."
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal 541/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O "Dia do Tropeiro e Carreiro de Ibatiba" será comemorado no primeiro domingo do mês de setembro de cada ano."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário.
Ibatiba (ES), 05 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.