O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O vereador deverá protocolar a proposta de homenagem com o histórico da personalidade a ser distinguida com o título de "Cidadão Ibatibense", sendo obrigatória a aprovação em plenário.
Parágrafo Único. Após a aprovação em Plenário, a mesa Diretora marcará a data para a realização da Sessão Solene."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 21 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.