LEI Nº 697, de 21 de outubro DE 2013

 

ALTERA OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI Nº 560/2009, QUE REGULAMENTA AS HOMENAGENS DO TÍTULO DE CIDADÃO IBATIBENSE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Em cada ano civil, o Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba, aprovará o máximo de dois homenageados/as por cada parlamentar para receber o título de Cidadão Ibatibense."

 

Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O vereador deverá protocolar a proposta de homenagem com o histórico da personalidade a ser distinguida com o título de "Cidadão Ibatibense", sendo obrigatória a aprovação em plenário.

 

Parágrafo Único. Após a aprovação em Plenário, a mesa Diretora marcará a data para a realização da Sessão Solene."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 21 de outubro de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.