O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados com necessidades administrativas:
CARGOS |
VENCIMENTOS MENSAIS |
02 (dois) Pedreiros: |
Cz$ 3.500,00 |
01 (um) Coveiro: |
Cz$ 2.500,00 |
02 (dois) Serventes |
Cz$ 2.000,00 |
04 (quatro) Trabalhadores Braçais |
Cz$ 2.000,00 |
02 (dois) Professores de 1º grau |
Cr$ 3.000,00 |
Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios do Município, já consignados em dotações orçamentárias, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 24 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.