LEI Nº 690, de 13 de junho DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 36.162.37 (Trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais, trinta e sete centavos), para transferência de recursos financeiros ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Atividade: 060001.1030100182.069 - Manutenção das atividades do Consórcio de Saúde - Pedra Azul

3.1.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

14.677,52

Fonte: 1201

Recursos Próprios

4.4.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.046,16

Fonte: 1201

Recursos Próprios

4.6.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

20.438,69

Fonte: 1201

Recursos Próprios

TOTAL

36.162,37

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10-Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Atividade: 060001.1030100182.069 - Manutenção das atividades do Consórcio de Saúde - Pedra Azul

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

36.162,37

Fonte: 1201

Recursos Próprios

TOTAL

36.162,37

 

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, desta Lei, a título de rateio ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01.

 

Parágrafo Único. Os recursos serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta Lei, advirão da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA do município de Ibatiba - ES, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Ibatiba- ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições cm contrário.

 

Ibatiba - (ES), 13 de junho de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.