O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à Pestalozzi de Ibatiba-ES, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) valor global.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o Nº 120002.0824400392.129 - Apoio Financeiro à Pestalozzi (33504300000 - Subvenções Sociais E 33904100000 - Contribuições).
Art. 4º A entidade deverá encaminhar mensalmente aos Poderes, Executivo e Legislativo, prestação de contas detalhada dos valores recebidos, bem como cópia dos documentos das referidas despesas.
§ 1º A entidade deverá realizar trimestralmente, Audiência Pública para apresentar prestação de contas detalhada do período.
§ 2º O não cumprimento do Artigo 4º acarretará suspensão imediata do repasse dos recursos.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. (06/05/2013).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.