LEI Nº 674, de 06 de maio DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA FIRMAR CONVÊNIO COM A PESTALOZZI - DE IBATIBA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à PESTALOZZI de Ibatiba-ES, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) valor global.

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas de R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o Nº 120002.0824400392.129 - Apoio Financeiro à PESTALOZZI (33504300000 - Subvenções Sociais E 33904100000 - Contribuições).

 

Art. 4º A entidade deverá encaminhar mensalmente aos Poderes, Executivo e Legislativo, prestação de contas detalhada dos valores recebidos, bem como cópia dos documentos das referidas despesas.

 

§ 1º A entidade deverá realizar trimestralmente, Audiência Pública para apresentar prestação de contas detalhada do período.

 

§ 2º O não cumprimento do Artigo 4º acarretará suspensão imediata do repasse dos recursos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba, ES, 06 de maio de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.