LEI Nº 673, de 06 de maio DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBATIBA FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBATIBA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba - ES, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) valor global.

 

Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 08 (oito) parcelas de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) mensais.

 

Parágrafo Único. Considerando que o orçamento de 2013 fez a previsão de somente R$ 100.000.00 (cem mil reais) e de fato identificou-se uma necessidade de repasse à maior, indicamos as dotações orçamentárias por ocorrerá anulações, com vistas a atender o valor estipulado no art. 1º desta Lei:

 

- 020001.0412200022.136 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito - 333903000000 - Material de Consumo - R$ 28.000,00; 333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 28.000,00

- 020001.0412400032.005 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 60.000.00

 

Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o Nº 120002.0824400392.128 - Apoio Financeiro à APAE (33504300000 - Subvenções Sociais).

 

Art. 4º A entidade deverá encaminhar mensalmente aos Poderes, Executivo e Legislativo, prestação de contas detalhada dos valores recebidos, bem como cópia dos documentos das referidas despesas.

 

§ 1º A entidade deverá realizar trimestralmente, Audiência Pública para apresentar prestação de contas detalhada do período.

 

§ 2º O não cumprimento do Artigo 4º acarretará suspensão imediata do repasse dos recursos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba, ES, 06 de maio de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.