O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à São Vicente de Paula de Ibatiba, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) valor global.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 2.777,78 (dois mil setecentos e setenta e sete reais e setenta oito centavos) mensais.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o Nº 120002.0824400402.131 - Apoio Financeiro à São Vicente de Paula - (33504300000 - Subvenções Sociais).
Art. 4º A entidade deverá encaminhar mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, ES, 06 de maio de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.