LEI Nº 67, de 29 de Junho DE 1987

 

DENOMINA VIAS URBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes denominações em vias urbanas da sede do município:

 

I - Rua Eucarlinda Saraiva de Sousa:

Início - Rua João Rodrigues Vieira;

Término - Córrego do Ipê.

 

II - Rua Adriana Campos de Aquino:

Início - Rua João Rodrigues Vieira;

Término - Rua Nacife Alcure Sobrinho.

 

III - Rua José Geraldo Cabral:

Início - Rua Manoel da Silveira;

Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo.

 

IV - Odete Rodrigues Pinto:

Início - Rua Gregório Aquino de Oliveira;

Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 29 de junho de 1987.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.