O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à CAMAG - Lar dos Velhinhos de Ibatiba-ES, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) valor global.
Art. 2º Os valores deverão ser repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 3.888,89 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais.
Art. 3º Os recursos provenientes desse convênio, estão previstos no orçamento vigente sob o Nº 120002.0824400392.127 - Apoio Financeiro à CAMAG (33504300000 - Subvenções Sociais).
Art. 4º A entidade deverá encaminhar mensalmente dos valores percebidos, sob pena de não ser liberada a parcela seguinte.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, ES, 06 de maio de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.