REVOGADA PELA LEI Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 670, de 25 de março DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Município de Ibatiba serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.

 

§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades nas cores componentes da bandeira do Município, e só podem ser alteradas após quatro anos de uso.

 

§ 2º O Brasão do Município acompanhado do nome do Município são identificações obrigatórias dos uniformes escolares da rede de ensino público municipal.

 

§ 3º Deverá constar ainda no uniforme, a descrição - Ibatiba: Capital Capixaba do Tropeiro.

 

§ 4º Não será admitido uso de outro tipo de uniforme na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação constituirá comissão formada pelos diretores para tomar as medidas necessárias à padronização dos uniformes escolares prevista nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e treze (25/03/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.