O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA/ES faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os uniformes dos
alunos da rede de ensino público do Município de Ibatiba serão padronizados
conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1º As composições das
cores dos uniformes escolares terão tonalidades nas cores componentes da
bandeira do Município, e só podem ser alteradas após quatro anos de uso.
§ 2º O Brasão do
Município acompanhado do nome do Município são identificações obrigatórias dos
uniformes escolares da rede de ensino público municipal.
§ 3º Deverá constar ainda
no uniforme, a descrição - Ibatiba: Capital Capixaba do Tropeiro.
§ 4º Não será admitido
uso de outro tipo de uniforme na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Educação constituirá comissão formada pelos diretores para tomar
as medidas necessárias à padronização dos uniformes escolares prevista nesta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
treze (25/03/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.