LEI Nº 666, de 08 de fevereiro DE 2013

 

Autoriza o poder Executivo a Permutar Servidores Públicos do Quadro de Cargos de Servidores de Provimento Efetivo, por Servidores de outros Municípios cm Caso de Interesse Público, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar servidores públicos do quadro de cargos de servidores de provimento eletivo, por servidores de outros Municípios, em caso de interesse público, nos seguintes termos:

 

I - o responsável pela Secretaria a que pertence o servidor a ser permutado apresentará motivação e comprovará o interesse do Município, por escrito ao Prefeito Municipal;

 

II - o servidor recebido, através da permuta. será alocado para funções próprias do seu cargo no Município de origem, e na lotação do servidor permutado;

 

III - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do Município de origem, conforme disposto em termo de permuta, ou de convênio;

 

IV - a permuta lerá duração máxima de até dois (02) anos, podendo ser renovada por igual período, a critério dos respectivos Prefeitos Municipais;

 

V - a permuta poderá ser desfeita a qualquer tempo por pronúncia de uma das parles;

 

VI - a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores envolvidos, bem como dos Municípios.,

 

Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo podem estar em estágio probatório. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 88, de 03 de abril de 2014)

 

Art. 2º O Termo de Permuta ou 1 termo de Convênios, será homologado pelo Prefeito Municipal através de alo próprio do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal, com autorização do Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogam-se todas as disposições cm contrário.

 

Ibatiba, ES, 08 de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.