O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Ibatiba para o exercício financeiro de 2013 estima a receita e fixa a despesa em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões).
Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
40.939.000,00 |
Receitas Tributárias |
1.298.600,00 |
Receitas de Contribuições |
460.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
276.000,00 |
Receita Agropecuária |
1.000,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
Receitas de Serviços |
2.000,00 |
Transferências Correntes |
42.811.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
121.000,00 |
(-) Dedução para formação do FUNDEB |
(4.030.600,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
61.000,00 |
Operação de Crédito |
1.000,00 |
Alienação de Bens |
3.000,00 |
Transferências de Capital |
47.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
41.000.000,00 |
Art. 3º Os demonstrativos do Orçamento Fiscal estão contidos nos seguintes anexos que integram esta lei:
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo I;
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Parágrafo Único. Integra a Lei do Orçamento do Município:
I - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - quadros demonstrativos da despesa;
III - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 4º As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no Orçamento Fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos Anexos que integram esta lei e em conformidade com a Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei assim discriminado:
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
1.300.000,00 |
02 |
Judiciária |
13.000,00 |
04 |
Administração |
7.494.500,00 |
08 |
Assistência Social |
1.609.500,00 |
10 |
Saúde |
9.698.500,00 |
12 |
Educação |
13.704.400,00 |
13 |
Cultura |
86.700,00 |
15 |
Urbanismo |
1.461.200,00 |
16 |
Habitação |
6.000,00 |
17 |
Saneamento |
43.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.061.900,00 |
20 |
Agricultura |
1.197.700,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
548.000,00 |
24 |
Comunicação |
4.000,00 |
25 |
Energia |
11.000,00 |
26 |
Transporte |
1.516.100,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
1.224.500,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TOTAL DAS FUNÇÕES |
41.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
PODER LEGISLATIVO |
1.300.000,00 |
Câmara Municipal |
1.300.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
39.700.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.354.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.159.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
2.843.100,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
13.731.900.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
9.698.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.451.400,00 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
1.424.100,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. |
1.197.700,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. |
2.000.900,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1.224.500,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.615.500,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS |
41.000.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos de acordo com o disposto no art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, independente da fonte de recurso prevista.
Parágrafo Único. Os Créditos adicionais suplementares no caput do artigo poderão ocorrer entres todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do Município de 2013.
Art. 6º Para efeitos desta Lei não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar autorizado, os seguintes casos:
I - as suplementações utilizadas para cobertura de despesa de pessoal e encargos sociais insuficiente dotadas independentemente da natureza e fonte de recursos limitadas a 30% (trinta por cento) do valor total previsto para pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações e ou remanejamento efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios firmados, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004;
III - as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, conforme previsto no art. 43 § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - as suplementações efetuadas utilizando como fonte de recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no art. 43 § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
V - as suplementações destinadas a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida, precatórios e sentenças judiciais.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Ibatiba, ES, 16 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.