revogada pela LEI Nº 754, de 05 de maio DE 2015

 

LEI Nº 662, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 489/2006 QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 14, 18 e 32, parágrafo 5º, da lei 489/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. O Conselho Tutelar instituído no Município será composto por 05 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Ibatiba, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

 

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Art. 18 Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Ibatiba/ES, em eleição unificada a ser realizada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibatiba, e fiscalizado pelo Ministério Público.

 

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Art. 32 ......................................................................................

 

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§ 5º A entrada em efetivo exercício das funções se dará no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha."

 

Art. 2º Fica cancelada a eleição com previsão de realização no dia 23 de maio do ano de 2013.

 

Art. 3º Fica estendido o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até 09 (nove) de janeiro de 2016, data em que será realizada posse dos novos conselheiros.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos da Lei 489/2006, mencionados nesta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 20 de dezembro de 2012.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.