LEI
Nº 662, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA
E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 489/2006 QUE MODIFICA A POLÍTICA PÚBLICA DE
ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DO CONSELHO TUTELAR E DO FUNDO DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 14, 18 e 32, parágrafo 5º, da lei 489/2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 32
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Art. 2º Fica cancelada a
eleição com previsão de realização no dia 23 de maio do ano de 2013.
Art. 3º Fica estendido o
mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até 09 (nove) de janeiro de 2016,
data em que será realizada posse dos novos conselheiros.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial os artigos da Lei 489/2006, mencionados nesta
lei.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 20 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.