O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) o subsídio do Vice- Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica fixado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) o subsídio dos Vereadores.
Art. 4º Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 5º Os subsídios previstos nesta Lei só serão alterados na hipótese de revisão geral anual na mesma data e no mesmo índice estabelecido aos servidores municipais, nos termos do inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º Fica o Presidente da Mesa Diretora autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3º sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, bem como, os limites previstos na Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Ibatiba.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013.
Ibatiba - ES, 28 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.