O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas localizadas no loteamento de herdeiros de Andarílio Loloi de Freitas terão as seguintes Denominações:
I - Maria Galdino Vieira - Rua que inicia na ponte sobre o Córrego dos Rodrigues e termina na divisa do loteamento de Soniter Miranda Saraiva;
II - Francisco Florindo de Freitas - Rua que inicia na Rua Maria Galdino Vieira e termina na Rua Projetada localizada no loteamento de Soniter Miranda Saraiva;
III - Maria Angélica Damacena - Rua que inicia na Rua Maria Galdino Vieira e termina na Rua Projetada localizada no loteamento de Soniter Miranda Saraiva.
Art. 2º Fica Denominado Bairro Andarílio Loloi de Freitas o loteamento constante desta lei, com localização entre o Córrego dos Rodrigues, Rio Pardo e loteamento de Soniter Miranda Saraiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 28 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.