LEI Nº 654, de 28 de Setembro DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Ruas localizadas no loteamento de herdeiros de Andarílio Loloi de Freitas terão as seguintes Denominações:

 

I - Maria Galdino Vieira - Rua que inicia na ponte sobre o Córrego dos Rodrigues e termina na divisa do loteamento de Soniter Miranda Saraiva;

 

II - Francisco Florindo de Freitas - Rua que inicia na Rua Maria Galdino Vieira e termina na Rua Projetada localizada no loteamento de Soniter Miranda Saraiva;

 

III - Maria Angélica Damacena - Rua que inicia na Rua Maria Galdino Vieira e termina na Rua Projetada localizada no loteamento de Soniter Miranda Saraiva.

 

Art. 2º Fica Denominado Bairro Andarílio Loloi de Freitas o loteamento constante desta lei, com localização entre o Córrego dos Rodrigues, Rio Pardo e loteamento de Soniter Miranda Saraiva.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 28 de setembro de 2012.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.