LEI Nº 65, de 28 de Maio DE 1987

 

CRIA TABELA DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa, tabela móvel de vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 2º A tabela móvel citada no artigo anterior observará a seguinte classificação de cargos e vencimentos:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Agente fiscal:

Cz$ 3.500,00 mensais

Armador:

Cz$ 3.000,00 mensais

Auxiliar Administrativo:

Cz$ 3.000,00 mensais

Auxiliar de Contabilidade:

Cz$ 4.000,00 mensais

Auxiliar de Maquinista:

Cz$ 3.500,00 mensais

Braçal:

Cz$ 2.000,00 mensais

Carpinteiro:

Cz$ 3.500,00 mensais

Chefe do Departamento Administrativo:

Cz$ 5.500,00 mensais

Chefe do departamento de Finanças:

Cz$ 7.000,00 mensais

Continuo:

Cz$ 2.000,00 mensais

Coveiro:

Cz$ 2.500,00 mensais

Diretora Municipal de Educação:

Cz$ 5.000,00 mensais

Encarregado de Área:

Cz$ 3.000,00 mensais

Encarregado da fábrica de manilhas:

Cz$ 3.000,00 mensais

Encarregado de manutenção:

Cz$ 3.000,00 mensais

Encarregado de obras de arte:

Cz$ 5.500,00 mensais

Encarregado do serviço agropecuário:

Cz$ 3.000,00 mensais

Encarregado de transporte:

Cz$ 4.000.00 mensais

Gari:

Cz$ 2.000,00 mensais

Mecânico de manutenção:

Cz$ 6.000,00 mensais

Médico - 04 horas diárias:

Cz$ 9.900,00 mensais

Médico - 08 horas diárias:

Cz$ 19.800,00 mensais

Merendeiras: 04 horas diárias:

Cz$ 1.000,00 mensais

Merendeiras: 02 horas diárias:

Cz$ 500,00 mensais

Motoristas:

Cz$ 3.500,00 mensais

Operador de máquinas:

Cz$ 4.500,00 mensais

Pedreiro:

Cz$ 3.500,00 mensais

Professor de 1º grau

Cz$ 3.000,00 mensais

Professor Leigo:

Cz$ 2.000,00 mensais

Professor especial (projeto Educar)

Cz$ 1.550.00 mensais

Secretário de Gabinete:

Cz$ 5.000,00 mensais

Servente:

Cz$ 2.000,00 mensais

Tesoureiro:

Cz$ 5.000,00 mensais

 

Art. 3º A inclusão de novos cargos ou alterações na tabela de vencimento, dependerão de legislação específica.

 

Art. 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os proprietários do município já consignados em dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de maio de 1987.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.