O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa, tabela móvel de vencimentos dos servidores municipais.
Art. 2º A tabela móvel citada no artigo anterior observará a seguinte classificação de cargos e vencimentos:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Agente fiscal: |
Cz$ 3.500,00 mensais |
Armador: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Auxiliar Administrativo: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Auxiliar de Contabilidade: |
Cz$ 4.000,00 mensais |
Auxiliar de Maquinista: |
Cz$ 3.500,00 mensais |
Braçal: |
Cz$ 2.000,00 mensais |
Carpinteiro: |
Cz$ 3.500,00 mensais |
Chefe do Departamento Administrativo: |
Cz$ 5.500,00 mensais |
Chefe do departamento de Finanças: |
Cz$ 7.000,00 mensais |
Continuo: |
Cz$ 2.000,00 mensais |
Coveiro: |
Cz$ 2.500,00 mensais |
Diretora Municipal de Educação: |
Cz$ 5.000,00 mensais |
Encarregado de Área: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Encarregado da fábrica de manilhas: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Encarregado de manutenção: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Encarregado de obras de arte: |
Cz$ 5.500,00 mensais |
Encarregado do serviço agropecuário: |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Encarregado de transporte: |
Cz$ 4.000.00 mensais |
Gari: |
Cz$ 2.000,00 mensais |
Mecânico de manutenção: |
Cz$ 6.000,00 mensais |
Médico - 04 horas diárias: |
Cz$ 9.900,00 mensais |
Médico - 08 horas diárias: |
Cz$ 19.800,00 mensais |
Merendeiras: 04 horas diárias: |
Cz$ 1.000,00 mensais |
Merendeiras: 02 horas diárias: |
Cz$ 500,00 mensais |
Motoristas: |
Cz$ 3.500,00 mensais |
Operador de máquinas: |
Cz$ 4.500,00 mensais |
Pedreiro: |
Cz$ 3.500,00 mensais |
Professor de 1º grau |
Cz$ 3.000,00 mensais |
Professor Leigo: |
Cz$ 2.000,00 mensais |
Professor especial (projeto Educar) |
Cz$ 1.550.00 mensais |
Secretário de Gabinete: |
Cz$ 5.000,00 mensais |
Servente: |
Cz$ 2.000,00 mensais |
Tesoureiro: |
Cz$ 5.000,00 mensais |
Art. 3º A inclusão de novos cargos ou alterações na tabela de vencimento, dependerão de legislação específica.
Art. 4º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os proprietários do município já consignados em dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.