O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, em dinheiro, da Associação Solidária de apoio ao Peti, Pestalozzi e Apae - ASPPA, a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 2º O recebimento da doação ocorrerá por meio de depósito em conta bancária de titularidade do Município de Ibatiba, ES.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 19 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.