O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados de acordo com as necessidades administrativas:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Cz$ 5.000,00 |
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Cz$ 4.000,00 |
Art. 2º Os cargos e respectivos vencimentos constantes no artigo anterior, serão pagos e preenchidos de acordo com as necessidades da Administração e com recursos próprios do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 26 de maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.