O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder doação, em dinheiro, a título de premiação, aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, do Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica/Ano 2012, a ser realizado no município de Ibatiba, ES, no período de maio a dezembro de 2012.
Parágrafo Único. As premiações serão concedidas aos vencedores da seguinte forma:
I - 1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo nomeará comissão especial composta por membros da Secretaria Municipal de Agricultura, garantida a participação de profissional com conhecimentos técnicos para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para a realização do concurso municipal de qualidade de café.
Art. 3º O pagamento da premiação tratada nesta lei se dará por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados de acordo com os artigos 1º e 2º da presente lei, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10(dez) dias a contar da data do anúncio do resultado do concurso, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48(quarenta e oito) horas os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 17 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.