O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze reais) através da seguinte dotação:
090 |
Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comércio |
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090001 |
Secretaria Munic. de Agricultura, Indústria e Comércio |
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090001.20 |
Agricultura |
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090001.20.122 |
Administração Geral |
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090001.20.1220002 |
Programa de Apoio Administrativo |
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090001.20.1220002.2.086 |
Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura, Indústria e Comércio |
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090001.20.1220002.2.086 333903100 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras. |
15.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme disposto no § 1º, inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A abertura do crédito adicional em questão objetiva possibilitar a concessão de premiação para os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, no Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica/Ano 2012, a ser realizado no município de Ibatiba, ES, no período de maio a dezembro de 2012.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba, ES, 17 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.