LEI Nº 639, de 10 de maio DE 2012

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O ENEM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro à estudantes residentes no território do Município de Ibatiba em virtude da sua participação em cursos preparatórios para ENEM na sede do Município.

 

Art. 2º O incentivo financeiro a que se refere o artigo anterior será colocado à disposição dos alunos mediante recibo e comprovação de regular de matrícula e será prestado com a finalidade de custear parte da mensalidade em curso oferecido na sede do Município de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. Quando ficar comprovado o excesso de ausência do aluno no curso, o benefício será cessado.

 

Art. 3º O valor do incentivo financeiro para curso preparatório para o ENEN será de R$ - 100,00 (cem reais) por aluno, devendo ser pagos mensalmente à instituição conveniada.

 

Parágrafo Único. O montante mensal que o Município disponibilizará para custear o incentivo financeiro autorizado por esta lei aos estudantes será definido e regulamentado por ato administrativo do Chefe do Executivo.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação cuidará do cadastro dos alunos beneficiados com o incentivo autorizados pela presente Lei e fará o processo de seleção dos alunos da rede pública.

 

Art. 5º O incentivo criado por esta Lei somente será implantado em relação aos alunos do Ensino Médio, quando a Secretaria Municipal de Educação atestar que se encontram devidamente matriculados na rede pública e residentes no território do Município de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. Os recursos utilizados para pagamento do benefício criado por esta lei não serão incluídos dentro dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição da República à manutenção e desenvolvimento de ensino.

 

Art. 7º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente através de Decreto, no valor de R$: 12.000,00 (doze mil reais) a seguinte dotação:

 

2.050

Secretaria Municipal de Educação

 

2.050.001

Manutenção e Desenvolv. do Ensino MDE

 

2.050.001.12

Educação

 

2.050.001.12.122

Administração Geral

 

2.050.001.12.122.0002

Programa de Apoio Administrativo

 

2.050.001.12.122.0002.2.007

Manutenção dos Serv. Manut. da See. Educ

 

2.050.001.12.122.002.2.007.33.90.18.

500

Auxílio Financeiro a Estudantes

12.000,00

 

Parágrafo Único. O crédito Especial será aberto nos ternos do disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na seguinte dotação:

 

Art. 8º Para fazer face ao crédito Especial autorizado por esta lei será tomado como fonte de recurso:

 

2.050

Secretaria Municipal de Educação

 

2.050.001

Manutenção e Desenvolv. do Ensino MDE

 

2.050.001.12

Educação

 

2.050.001.12.122

Administração Geral

 

2.050.001.12.122.0002

Programa de Apoio Administrativo

 

2.050.001.12.122.0002.2.008

Manutenção dos Conselhos

 

2.050.001.12.122.002.2.008.33.90.14.

000

Diárias - Pessoal Civil

10.000,00

2.050.001.12.122.002.2.008.33.90.30.

000

Material de Consumo

1.000,00

2.050.001.12.122.002.2.008.33.90.36.

000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

 

Parágrafo Único. Para os exercícios seguintes o Poder Executivo garantirá recursos orçamentários para dar continuidade ao incentivo financeiro a estudantes criado por esta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder espaço físico da rede Municipal de Ensino a instituições de ensino para a implantação dos cursos preparatórios para o ENEM.

 

Parágrafo Único. A parceria com instituições a fim de promover o curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderá ser via videoconferência, sem ônus para o Município.

 

Art. 10 Faz parte integrante desta lei complementar o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000 demonstrada a previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 11 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 10 de maio de 2012.

 

UNDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.