LEI Nº 635, de 20 de março DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE IBATIBA- ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, contribuição financeira à Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba-ES, inscrita no CNPJ nº 36.402.832/0001-81 estabelecida neste Município, no valor máximo de R$ 83.695,06 (oitenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos).

 

§ 1º Os recursos ora concedidos serão utilizados exclusivamente para a cobertura de déficit da pessoa jurídica com pagamento de débitos com a Fazenda Pública da União.

 

§ 2º O recurso ora concedido será repassado em parcela única.

 

Art. 2º A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2012, no valor referido no art. 1º, caput, desta lei, através da seguinte dotação:

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120002

Fundo Municipal de Ação Social

 

120002.08

Assistência Social

 

120002.08244

Assistência Comunitária

 

120002.082440039

Proteção Social Especial

 

120002.0824400392.129

Apoio Financeiro à Pestalozzi

 

120002.0824400392.129.333904100

Contribuições

83.695,06

 

Art. 4º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta lei, a anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2012, conforme Inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2012.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 20 de março de 2012.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.