O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, contribuição financeira à Associação Pestalozzi do Município de Ibatiba-ES, inscrita no CNPJ nº 36.402.832/0001-81 estabelecida neste Município, no valor máximo de R$ 83.695,06 (oitenta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos).
§ 1º Os recursos ora concedidos serão utilizados exclusivamente para a cobertura de déficit da pessoa jurídica com pagamento de débitos com a Fazenda Pública da União.
§ 2º O recurso ora concedido será repassado em parcela única.
Art. 2º A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2012, no valor referido no art. 1º, caput, desta lei, através da seguinte dotação:
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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120002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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120002.08 |
Assistência Social |
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120002.08244 |
Assistência Comunitária |
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120002.082440039 |
Proteção Social Especial |
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120002.0824400392.129 |
Apoio Financeiro à Pestalozzi |
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120002.0824400392.129.333904100 |
Contribuições |
83.695,06 |
Art. 4º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º desta lei, a anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2012, conforme Inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 20 de março de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.