O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) através da seguinte dotação:
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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120003 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
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120003.08 |
Assistência Social |
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120003.08244 |
Assistência Comunitária |
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120003.082440039 |
Proteção Social Especial |
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120003.0824400393.059 |
Reestruturação e Melhoria do PETI |
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120003.0824400393.059.344905100 |
Obras e Instalações |
92.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, as seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior - Recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos ao município, proveniente da Associação Solidária de apoio ao Peti, Pestalozzi e Apae - ASPPA, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, e excesso de arrecadação proveniente do repasse da Associação Solidária de apoio ao Peti, Pestalozzi e Apae ASPPA.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0039 |
Proteção Social Especial |
Projeto |
3.059 |
Reestruturação e Melhoria do PETI |
Produto da Ação: |
Ampliar a estrutura física das instalações de funcionamento do PETI no município de Ibatiba. |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 07 de março de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.