LEI Nº 634, de 07 de março DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2012, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) através da seguinte dotação:

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120003

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

 

120003.08

Assistência Social

 

120003.08244

Assistência Comunitária

 

120003.082440039

Proteção Social Especial

 

120003.0824400393.059

Reestruturação e Melhoria do PETI

 

120003.0824400393.059.344905100

Obras e Instalações

92.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, as seguintes fontes:

 

I - superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior - Recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

II - excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos ao município, proveniente da Associação Solidária de apoio ao Peti, Pestalozzi e Apae - ASPPA, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, e excesso de arrecadação proveniente do repasse da Associação Solidária de apoio ao Peti, Pestalozzi e Apae ASPPA.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0039

Proteção Social Especial

Projeto

3.059

Reestruturação e Melhoria do PETI

Produto da Ação:

Ampliar a estrutura física das instalações de funcionamento do PETI no município de Ibatiba.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 07 de março de 2012.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.