LEI Nº 625, de 22 de setembro DE 2011

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 10 de agosto como "Feriado Municipal do Dia da Consciência Evangélica".

 

Art. 1º Fica estabelecido o dia 1º (primeiro) de agosto como "Feriado Municipal do Dia da Consciência Evangélica. (Redação dada pela Lei nº 772, de 12 de novembro de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 307/99.

 

Ibatiba - ES, 22 de setembro de 2011.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.