O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização de bem público municipal para realização de serviços de terraplanagem e regularização de área particular para instalação de indústria de insumos e adubos agrícolas.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado conceder máquinas com operadores para a realização das obras de terraplenagem na ordem de 13.500m2, no local Córrego São José.
Parágrafo Único. As máquinas e equipamentos deverão ser fiscalizados por servidores do município, sendo vedado a contratação de particular para atender as necessidades dos serviços previstos nesta lei.
Art. 3º O Município de Ibatiba fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda de outras contratações realizadas pela cessionária para a realização das obras.
Art. 4º A cessionária fica obrigada a realizar o abastecimento das máquinas cedidas durante a realização dos serviços.
Parágrafo Único. A cessionária deverá providenciar formas e condições de proteger as máquinas enquanto sob sua guarda para que não sofra danos.
Art. 5º O Chefe do Executivo nos termos do inciso IX do art. 71 da Lei Orgânica Municipal expedirá Decreto permitindo a utilização do bem público autorizado pela presente lei.
Ibatiba - ES, 05 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.