O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º O percentual será aplicado tomando como base o subsídio atualmente pago pela Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, se necessário, para o cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. (29/06/2011).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.