LEI Nº 620, de 29 de Junho DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Vereadores a revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento).

 

Art. 2º O percentual será aplicado tomando como base o subsídio atualmente pago pela Câmara Municipal de Ibatiba.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, se necessário, para o cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. (29/06/2011).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.