O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização, destinado ao desenvolvimento de ação conjunta, visando a implantação do programa de Alfabetização no Município.
Art. 2º As despesas necessárias ao desenvolvimento do programa, serão divididas entre as duas entidades a ser conveniadas em proporções a serem estabelecidas na assinatura do Convênio, correndo a parte da Prefeitura, por dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 15 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.