LEI Nº 616, de 16 de junho DE 2011

 

DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba - ES

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado a título de subvenção social nos termos do caput desse artigo passa a ser de R$: 11.100,00 (onze mil e cem reais) mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor acrescido pelo artigo 1º desta lei na seguinte dotação:

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

120002

Fundo Municipal de Ação Social

120002.08

Assistência Social

120002.08244

Assistência Comunitária

120002.082440039

Proteção Social Especial

120002.082440039.2.128

Apoio Financeiro a APAE

120002.082440039.2.128.33.50.43

Subvenções Sociais

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o provável excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial ou total de dotações dentro da mesma unidade administrativa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 16 de junho de 2011.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.