O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o convênio de repasse de Subvenções Sociais concedida à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba - ES
Parágrafo Único. O valor a ser repassado a título de subvenção social nos termos do caput desse artigo passa a ser de R$: 11.100,00 (onze mil e cem reais) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor acrescido pelo artigo 1º desta lei na seguinte dotação:
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
120002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
120002.08 |
Assistência Social |
120002.08244 |
Assistência Comunitária |
120002.082440039 |
Proteção Social Especial |
120002.082440039.2.128 |
Apoio Financeiro a APAE |
120002.082440039.2.128.33.50.43 |
Subvenções Sociais |
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o provável excesso de arrecadação verificado no exercício corrente e anulação parcial ou total de dotações dentro da mesma unidade administrativa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 16 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.