LEI Nº 614, de 29 de abril DE 2011

 

CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da alínea "f" do inciso I do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, fica referendado a permissão de uso pelo Município de Ipanema do bem público pertencente ao Município de Ibatiba, classificado como Panela do Maior Feijão Tropeiro do Mundo em festividades naquele município.

 

Parágrafo Único. O período da permissão de uso é do dia 28 de abril a 03 de maio de 2011.

 

Art. 2º O Município de Ibatiba fica autorizado a conceder a liberação da panela confeccionada para a realização do Maior Feijão Tropeiro do Mundo.

 

Art. 3º O Município de Ibatiba fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda da utilização, transporte ou qualquer outra despesa pela cessão do bem cedido.

 

Art. 4º A permissão não será onerosa para o Município de Ipanema, sendo obrigatória a entrega do bem nas mesmas condições da data da cessão.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2011.

 

Ibatiba - ES, 29 de abril de 2011.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.