O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado "Dimas Nóia de Oliveira" a Unidade do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Ibatiba/ES, localizada na Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 19 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.