LEI Nº 613, de 19 de abril DE 2011

 

DENOMINA UNIDADE DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBATIBA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominado "Dimas Nóia de Oliveira" a Unidade do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de Ibatiba/ES, localizada na Sede do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 19 de abril de 2011.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.