revogada pela lei complementar nº 54, de 06 de setembro de 2011

 

LEI Nº 611, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor administrativo

CC-1

01

2.500,00

Diretor Financeiro

CC-1

01

2.500,00

Coordenador Legislativo

CC-1

01

1.200,00

Assistente Administrativo

CC-2

01

800,00

Assistente Legislativo

CC-2

01

800,00

Contador

CE-1

01

1.500,00

Técnico de Informática

CE-2

01

1.200,00

Auxiliar Administrativo

CE-3

01

1.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CE-4

02

600,00

Assessor Administrativo

FE

01

2.700,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 15 de março de 2011.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.