O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder às famílias integrantes do Programa de Habitação de Interesse Social do Município de Ibatiba, mediante "Termo de Concessão de Direito Real de Uso", vinte e oito unidades habitacionais, pertencentes ao patrimônio público municipal, localizadas no povoado de Crisciuma.
§ 1º O direito real de uso de que trata este artigo, será formalizado mediante termo de concessão e obedecerá aos procedimentos administrativos pertinentes e identificará a localização e situação do imóvel.
§ 2º A concessão de direito real de uso autorizado por esta Lei é pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses.
§ 3º A transferência definitiva será previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ou equivalente e outorgado pelo Município.
Art. 2º O Termo de Concessão de Direito Real de Uso, constante do Anexo I que integra esta Lei, tem sua eficácia jurídica plena pelo tempo em que nele constar, podendo, a critério do Chefe do Poder Executivo, poderá ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único. A eficácia de que trata este artigo conta-se do dia em que o "Termo de Concessão de Direito Real de Uso" for publicado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 15 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.