O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$: 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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120002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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120002.08 |
Assistência Social |
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120002.08244 |
Assistência Comunitária |
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120002.082440035 |
Gestão de Políticas Públicas de Públicas de Desenvolvimento Cultural |
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120002.0824400353.056 |
Implantação e Estruturação do Centro Cultural |
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120002.0824400353.056.344906100 |
Aquisição de Imóveis |
155.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2010, gerado pelo excesso de arrecadação das receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.
Art. 4º Os créditos orçamentários autorizados por esta lei tem como finalidade a desapropriação por meios legais do terreno situado no córrego floresta no Município de Ibatiba nas proximidades da BR 262 sentido Belo Horizonte, com as seguintes coordenadas UTM de localização - E 234176 - N 7760367, medindo aproximadamente 48.400 m2 e terá como destino a construção do Centro Cultural do Município de Ibatiba.
Parágrafo Único. O processo de desapropriação será conduzido por comissão especial designada pelo Chefe do Executivo e restringindo ao ditames da legislação aplicável.
Art. 5º Fica declarada área de utilidade pública o terreno especificado no art. 4º desta Lei para efeitos de desapropriação.
Art. 6º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013:
Programa: |
0035 |
Gestão de Políticas Públicas de Públicas de Desenvolvimento Cultural |
Projeto |
3.056 |
Implantação e Estruturação do Centro Cultural |
Produto da Ação: |
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Ampliar a estrutura física do município destinada a atividades culturais e de lazer. |
Art. 7º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 598, de 30 de novembro de 2010, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 10 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.