A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços - ISS.
Art. 2º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o Município contribuíra financeiramente com esta entidade conforme disposto no Convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.