LEI Nº 599, de 30 de novembro DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, objetivando estabelecer condições, providências, rotinas e demais atos e procedimentos necessários para o desenvolvimento, implantação, acompanhamento, cobrança, fiscalização e monitoração do sistema de retenção do imposto sobre serviços - ISS.

 

Art. 2º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o Município contribuíra financeiramente com esta entidade conforme disposto no Convênio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.