LEI
Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
MODIFICA O 1º QUADRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
580/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o 1º quadro do art. 1º que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
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Art. 2º Revogam-se as
disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.