A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, utilizando para isso dotação do Poder Legislativo.
Art. 2º As dotações a serem suplementadas são:
Ficha 384 070001.2645200262.081-333903000000 R$ 20.000,00
Ficha 386 070001.2645200262.081-333903900000 R$ 10.000,00
Ficha 628 120002.1648200413.025-344905100000 R$ 36.000,00
Ficha 064 040001.0412300022.043-333909300000 R$ 8.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º As dotações a serem anuladas parcialmente são:
Ficha 14 010001.0103100013.001-344905100000 R$ 74.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 589/2010.
Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.